Como a Lei do Superendividamento pode ajudar você, servidor público?

Saiba como reduzir as parcelas de seus empréstimos e se livrar dos juros abusivos

Você, servidor público, que possui diversos empréstimos sendo descontados, seja no seu salário, seja na sua conta corrente, sabia que pode, por meio de um advogado, reduzir essas parcelas?

Pois é, é isso mesmo, a Lei do Superendividamento (Lei 14181/2021) trouxe importantes novidades para o consumidor bancário, principalmente aqueles que possuem dívidas que comprometem boa parte de seu salário, como é o caso de muitos servidores públicos.

A Lei prevê que quando a pessoa física está em uma situação de superendividamento, após infrutíferas tratativas de acordo, poderá o devedor apresentar ao judiciário Plano de Pagamento de todos os seus empréstimos e dívidas, vencidas e vincendas, de até 05 anos, reunindo numa planilha e apresentando para todos os seus credores uma forma de pagamento, bem como comprovando seus rendimentos e capacidade para quitar nas condições apresentadas, que não poderá ultrapassar mais do que 35% do que recebe mensalmente.

Como posso me enquadrar nessa lei?

Para se enquadrar nos benefícios da nova lei é necessário que o devedor atenda os seguintes requisitos:

  • Seja pessoa física
  • Esteja de boa-fé
  • Não consiga pagar a totalidade de suas dívidas
  • Esteja comprometido seu mínimo existencial

Conforme visto, aqui não estamos falando de devedores que com má-fé buscam empréstimos bancários já pensando em “dar o calote” no banco, o que imaginamos não ser seu caso caro leitor, mas sim daquelas pessoas que por uma situação financeira complicada acabam não conseguindo pagar suas dívidas regularmente e se veem obrigadas a realizar novos empréstimos a serem descontados no salário, o que só aumenta os juros e as parcelas cobradas o que se torna a chamada “bola de neve”.

E o valor dessas parcelas aumenta tanto que chega ao ponto de comprometer o chamado “mínimo existencial” do servidor, que vem a ser os valores necessários para suas despesas básicas como moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, serviços básicos como água, luz, telefone, etc., ou seja, passa-se a descontar tanto no salário do servidor que ele se ver obrigado a contrair novos empréstimos para pagar suas contas.

A nova Lei do Superendividamento veio para dar um basta nesta situação.

O que é o superendividamento?

O superendividamento está diretamente relacionado com o mínimo existencial do indivíduo, conforme explicam os nobres doutrinadores Pablo Stolze e Carlos Eduardo Elias de Oliveira:

“O superendividamento contém traços de uma morte civil social. O indivíduo com o “nome sujo” e sem margem de crédito tende ao ostracismo. Não consegue montar novos negócios. Enfrenta estigmas ao buscar emprego. Sujeita-se a viver “de favor”. Enfim, o superendividamento pode levar o indivíduo a um estado de desesperança e, nas palavras de Raul Seixas, na música Ouro de Tolo, ficar sentado ‘no trono de um apartamento, com a boca escancarada cheia de dentes, esperando a morte chegar’.

O motivo é que o superendividamento fulmina o mínimo existencial do indivíduo.” (GAGLIANO, Pablo Stolze; OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. Comentários à Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021) e o princípio do crédito responsável. Uma primeira análise. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6575, 7 jun. 2022.Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91675. Acesso em: 7 jun. 2021).

Assim, a nova Lei do Superendividamento buscou apresentar formas de renegociação com todos os devedores a partir de um plano de pagamento único no qual são apresentadas todas as dívidas vencidas e a vencer do servidor e é feito uma reprogramação nessas dívidas com parcelas em que os valores sejam passíveis de pagamento.

Portanto, a nova Lei do Superendividamento pode ser a solução para renegociar suas dívidas, diminuir suas parcelas e seus juros e voltar a ter noites de sonos tranquilas, sabendo que o seu salário conquistado após tanto esforço não servirá somente para pagar juros e mais juros de empréstimos que nunca acabam.

Qual o procedimento devo seguir agora?

O primeiro passo para mudar essa realidade é procurar um escritório de advocacia especializado em servidor público para que possa buscar através de negociações com bancos a redução desses valores.

Caso não seja possível, caberá ajuizar ação perante ao Poder Judiciário para apresentação do plano de pagamento dentro de condições que estejam dentro do orçamento do servidor público de forma a não comprometer o pagamento de suas despesas essenciais.

Aqui no Ulysses & Araújo Advogados você, servidor público, recebe a assistência jurídica completa e necessária para buscar a redução de suas dívidas bancárias e a restituição de valores abusivos pagos. Com uma equipe capacitada com 8 (oito) anos de experiência e mais de 200 (duzentos) demandas ajuizadas tenha a certeza de uma atuação personalizada e humanizada estando ao seu lado buscando devolver a você e sua família melhorias nas condições de vida.

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ULYSSES & ARAÚJO ADVOGADOS “COM O SERVIDOR PÚBLICO LUTANDO CONTRA OS ABUSOS DOS BANCOS”

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